
MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO |
| ..........É exigência do Ministério do Trabalho para toda e qualquer empresa, independente do seu tamanho, atividade ou número de empregados a implementação, por parte dos empregadores, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e da CIPA (de acordo com o número de funcionários). .......... Visando a promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores, a URMES está pronta para atender à sua empresa, e oferece:
PCMSO -
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Exames Clínicos São os seguintes os exames de rotina obrigatórios:
..........Durante os exames clínicos o médico poderá solicitar exames complementares. Consideram-se exames complementares obrigatórios aqueles que objetivam a determinação da capacidade do funcionário em exercer a sua função ou que possam detectar doença relacionada à característica ocupacional de sua atividade, risco e função.
Atestados de saúde ocupacional (ASO) ..........A cada exame clínico são emitidos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) atestando a aptidão, ou não, dos funcionários ao exercício de suas funções. Tais documentos devem ser guardados na empresa e podem ser solicitados pelo fiscal do Ministério do Trabalho Relatório Anual ..........O médico do trabalho, coordenador do PCMSO, anualmente elaborará o relatório que será anexado à renovação do PCMSO. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ..........PPRA é o programa de controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, mapeando todos os ambientes de trabalho para avaliar os riscos químicos, físicos e biológicos que possam causar problemas ao empregado. O PPRA é imprescindível para subsidiar a implantação do PCMSO e estabelecer o conjunto de exames para prevenção de problemas com a saúde do trabalhador. .......... O engenheiro do trabalho, da URMES, elabora o PPRA e anualmente faz sua renovação. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes .......... As empresas são classificadas pelo Ministério do Trabalho de acordo com sua atividade e número de funcionários. Essa classificação definirá a obrigatoriedade, ou não, da CIPA. Empresas desobrigadas da CIPA deverão escolher dentre seus funcionários aquele que será o responsável pela observância dos riscos de acidentes na empresa (esse funcionário deverá fazer um curso específico). .......... A URMES oferece:
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