SEGURANÇA NA EMPRESA
1. PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
É o programa médico que estabelecerá as regras e atitudes preventivas no que se refere às doenças ocupacionais. Visa, através da determinação dos riscos, a elaboração de critérios de segurança que eliminem a incidência de doenças ocupacionais, preservando a SAÚDE do trabalhador, diminuindo a incidência de acidentes e, em consequência, baixando os custos operacionais e aumentando a eficiência e a qualidade do trabalho. Os exames médicos dos funcionários são obrigatórios e têm caráter ocupacional, isto é, durante o mesmo, o médico deverá avaliar se o funcionário está apto, ou não, a exercer sua função.
2. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
É o programa de controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, mapeando todos os ambientes de trabalho para avaliar os riscos químicos, físicos e biológicos que possam causar problemas ao empregado. O PPRA é imprescindível para subsidiar a implantação do PCMSO e estabelecer o conjunto de exames para prevenção de problemas com a saúde do trabalhador. O engenheiro do trabalho, da URMES, elabora o PPRA e anualmente faz sua renovação.
3. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
As empresas são classificadas pelo Ministério do Trabalho de acordo com sua atividade e número de funcionários. Essa classificação definirá a obrigatoriedade, ou não, da CIPA. Empresas desobrigadas da CIPA deverão escolher dentre seus funcionários aquele que será o responsável pela observância dos riscos de acidentes na empresa (esse funcionário deverá fazer um curso específico).
- Curso para os participantes da CIPA;
- Consultoria:
- na implantação da CIPA;
- durante as reuniões ordinárias;
- na elaboração dos anexos 1 e 2;
- na elaboração da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes);
- Confecção do Mapa de Riscos;